CRL

03/03/2016

Criação do Centro de Relações Laborais


O CRL é um organismo da Administração Pública profundamente inovador, desde logo pelo seu modelo de funcionamento: é um organismo tripartido constituído por representantes do Governo e dos Parceiros Sociais, de uma forma rigorosamente equilátera, quatro representantes do Governo, quatro representantes das Confederações de Empregadores e quatro representantes das Confederações Sindicais.


 O Presidente é designado pelos demais membros do Centro, por períodos de um ano, sendo escolhido de entre os representantes das três partes, respeitando o princípio da rotatividade.


 Estas características, de abertura e perspetiva global da realidade sócio laboral, constituem condições únicas para o exercício da sua missão, num quadro de transparência e proximidade aos cidadãos. Corporiza-se, desta forma, um paradigma de gestão tripartida, com a efectiva partilha de responsabilidades entre a Administração e os Parceiros Sociais.


 Com o CRL pretende-se melhorar a interacção entre os representantes Sindicais e Patronais e a Administração Pública, envolvendo a comunidade científica, no apoio à  negociação coletiva, tendo sempre presente a melhoria da qualidade e dos níveis de emprego e qualificação profissional.

O CRL não tem funções de concertação social, mas antes pretende disponibilizar informação, promover discussões e criar condições para uma maior e melhor negociação coletiva em Portugal.