CRL

03/05/2017
Mesa 1

RELATÓRIO ANUAL SOBRE A EVOLUÇÃO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA EM 2016


Apresentação pública do Relatório anual sobre a evolução da negociação coletiva em 2016
 
 Realizou-se no dia 02 de maio, pelas 15.00H, no Salão Nobre do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - MTSSS, na Praça de Londres, n.º 2, em Lisboa, a apresentação do segundo Relatório anual sobre a evolução da negociação coletiva (2016), da série “Relatórios sobre a Evolução da Negociação Coletiva” a publicar anualmente pelo CRL, conforme definido na sua lei orgânica. 
 Na sessão intervieram o Presidente do CRL, Gregório da Rocha Novo, os autores do relatório, Pedro Furtado Martins e Paula Agapito, seguidos de intervenção do Senhor Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Vieira da Silva.

Pode consultar o Relatório aqui.


 O Centro de Relações Laborais  é um organismo tripartido, constituído por representantes do Governo e dos Parceiros Sociais: quatro representantes do Governo, quatro representantes das Confederações de Empregadores e quatro representantes das Confederações Sindicais e tem por missão apoiar a negociação coletiva, bem como acompanhar a evolução do emprego e da formação profissional.
  As grandes linhas de orientação deste relatório foram definidas pelo Plenário do CRL (constituído por representantes do Governo e dos Parceiros Sociais) e a sua elaboração foi acompanhada por uma Comissão Científica constituída por especialistas da comunidade académica.
 O Relatório abrange o universo de Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT), negociais e não negociais, enquadrados quer pelo Código do Trabalho quer pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. Para melhor compreender o ano de 2016, são analisados os principais elementos caraterizadores da negociação coletiva desde 2005, no que toca aos IRCT publicados e em vigor, à respetiva cobertura (número de trabalhadores abrangidos), à cessação da vigência das convenções coletivas e à resolução extrajudicial dos conflitos coletivos (conciliação, mediação e arbitragem).
 A caraterização da negociação coletiva de 2016 é feita sob dois prismas: quantitativo e qualitativo.
 Em primeiro lugar, foi feita uma análise de ordem geral e essencialmente centrada em aspetos de natureza quantitativa - número de convenções coletivas publicadas e as modalidades de IRCT que permitem o alargamento do seu âmbito de aplicação, onde merece destaque a análise sobre várias dimensões das portarias de extensão. Foi, ainda, feita uma breve análise quantitativa da contratação coletiva no setor empresarial do Estado.
 Em segundo lugar, e no que toca ao conteúdo das convenções, apresenta-se o mapeamento geral do conjunto dos temas convencionados, agrupados em grandes blocos temáticos, cuja análise é complementada pelo aprofundamento de alguns temas. A escolha recaiu nas áreas abordadas no Relatório de 2015 (âmbito de aplicação das convenções, tempo de trabalho e promoção das qualificações dos trabalhadores) e nas seguintes novas áreas:

•    Análise das convenções relativamente à diversidade de conteúdos recomendados pelo artigo 492.º, n.ºs 2 e 3 do Código do Trabalho;
•    Limites máximos do período normal de trabalho e das férias; 
•    Benefícios sociais e complementos de prestações previdenciais;
•    Direitos das estruturas representativas dos trabalhadores.


Consulte o Relatório aqui.
Consulte o Apresentação aqui.

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